Por meio de uma Ação Judicial, baseada no código do consumidor, no art°42, que diz que o consumidor não pode ser exposto a situação vexatória, conseguimos tirar os apontamentos do SPC e Serasa.
Atenção! Não “sumimos” com sua dívida, apenas tiramos o apontamento dos órgãos de proteção ao crédito citados anteriormente, o débito continua existindo, porém, seu nome não fica mais restrito, possibilitando a obtenção de novos créditos e o aumento gradativo do seu score.
É muito fácil, assista este vídeo de apenas 1 minutinho.